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Jul 31, 2023

Eleição: Obi, resultado de licitação de LP de alas em 17 estados como prova no PEPC

.Tribunal indefere processo contra Tinubu por mais de 25% dos votos da FCT

Chigozie Ikpo, Abuja

O Tribunal de Petições Eleitorais Presidenciais (PEPC) situado em Abuja, admitiu como prova os resultados eleitorais de dezessete estados apresentados pelo Candidato Presidencial do Partido Trabalhista (LP) na última eleição, Sr. Peter Obi, em cumprimento ao seu caso.

O Partido Trabalhista apresentou ontem os resultados obtidos das unidades de votação, em um total de oito estados como evidência em sua petição, já que eles optaram por argumentar sobre os resultados de 18 estados.

No processo de terça-feira, o advogado de LP, Ben Anichebe (SAN) ofereceu cópias autenticadas INEC (CTC) dos resultados de 17 estados, incluindo Adamawa, Bayelsa, Benue, Kogi, Nasarawa, Níger, Ondo, Sokoto, Delta, Ekiti, Imo, Kaduna e Oyo, Cross River, Edo, Akwa Ibom e Lagos.

Anichebe disse ao tribunal que os formulários EC8B deveriam ter 18 anos, mas o do estado de Ebonyi ainda não está pronto e prometeu começar com ele na próxima data de audiência.

Os documentos que são os Formulários EC8B, são resultados eleitorais de vários distritos, foram admitidos como provas a serem usadas para estabelecer suas supostas fraudes e outras práticas ilícitas durante a eleição.

A discriminação dos formulários EC8Bs admitidos inclui CTCs de 21 Áreas de Governos Locais (LGAs) de Adamawa, 8 LGAs de Bayelsa, 23 LGAs de Benue, 21 LGAs de Kogi, 11 LGAs de Nassarawa, 25 LGAs de Níger, 18 LGAs de Ondo, 23 LGAs de Sokoto, 25 LGAs de Delta, 11 LGAs de Ekiti, 25 LGAs de Imo, 21 LGAs de Kaduna, 27 LGAs de Oyo, 18 LGAs do estado de Cross River, 15 LGAs de Edo, 31 LGAs de Akwa Ibom e 20 LGAs de estado de lagos

Os advogados dos réus, Stephen Adehi (SAN) representando a Comissão Eleitoral Nacional Independente (INEC), Mike Igbokwe (SAN) representando Tinubu e Shetimma e Prof Lawan Yusufari (SAN) do Congresso de Todos os Progressistas, todos se opuseram à admissibilidade dos documentos.

O juiz presidente do Tribunal, o juiz Haruna Simon Tsammani, após admitir todos os documentos como provas, adiou até quarta-feira, 7 de junho, para novas audiências.

Enquanto isso, um Supremo Tribunal Federal em Abuja, na terça-feira, indeferiu uma ação movida por cinco residentes do Território da Capital Federal, que oraram ao tribunal para suspender a posse de Bola Tinubu como presidente.

Os cinco candidatos —Anyaegbunam Okoye, David Adzer, Jeffery Ucheh, Osang Paul e Chibuike Nwachukwu—identificaram-se como eleitores registados da FCT.

Os cinco residentes no processo marcados: FHC/ABJ/CS/578/2023, instaram o tribunal a impedir o Presidente da Justiça da Nigéria, Ministro Olukayode Ariwoola, qualquer outro oficial de justiça e/ou qualquer outra autoridade ou pessoa de jurar em qualquer candidato na eleição presidencial de 25 de fevereiro como presidente ou vice-presidente da República Federal da Nigéria.

O processo dizia, em parte, "Declaração de que nenhum estado do país é ao mesmo tempo a FCT para qualquer efeito, incluindo, em particular, ao abrigo do artigo 134.º, n.º 2, alínea b), da Constituição.

"A declaração de que nenhum candidato às eleições presidenciais de 25 de Fevereiro no país pode ser validamente declarado Presidente da República Federal da Nigéria sem que esse candidato obtenha pelo menos 25% dos votos expressos na FCT, Abuja.

"A declaração de que nenhum candidato às eleições presidenciais de 25 de Fevereiro pode ser validamente empossado como Presidente e Comandante-em-Chefe das Forças Armadas da República Federal da Nigéria, sem que tal candidato tenha obtido 25% dos votos expressos na FCT, Abuja.

"Uma declaração de que após a eleição presidencial de 25 de fevereiro e até que um sucessor seja determinado de acordo com as disposições da Constituição e empossado, o mandato de Sua Excelência, Muhammadu Buhari, GCON, como Presidente e Comandante-em-Chefe da as Forças Armadas da República Federal da Nigéria subsistem e perduram de acordo com as disposições da seção 135 (1) (a) da Constituição".

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